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| Promotor Fernando Santos (Foto: Reprodução) |
O
juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública,
julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual e anulou o
procedimento licitatório que contrata as empresas E. F. Pesquisas e
Projetos Ltda. (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e Estudos
Pedagógicos Ltda.), Instituto Bezerra Nelson Ltda. (Instituto Vicente Nelson) e
Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA) para organização, elaboração de edital e
execução do concurso público da APPM.
Além
de anular o contrato firmado entre empresas e APPM, a decisão do juiz Reinaldo
Dantas determina que a devolução imediata aos cofres públicos do dinheiro
recebido pelas empresas para realização do concurso.
De
acordo com o promotor de Justiça, Fernando Santos, o concurso da APPM tem
caráter nulo. Portanto, mesmo que as provas sejam aplicadas no próximo domingo
(13), os candidatos que conseguirem aprovação poderão não ser nomeados.
“A
decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na irregularidade da escolha da
modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas. A modalidade
utilizada para contratação foi a “menor preço”, enquanto a mais correta para
contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é
a modalidade “melhor técnica e menor preço”, explica o promotor.
Santos
lembra que, antes do edital do concurso ser lançado, o Ministério Público
expediu notificação à APPM sobre a modalidade de licitação correta, no entanto,
não foi atendido pela Associação. Após a publicação do edital, o MP constatou a
fragilidade das empresas contratadas nos documentos de habilitação técnica
exigidos e impetrou ação solicitando a anulação do concurso.
Em
janeiro deste ano, também a pedido do MP, a Justiça determinou a suspensão das
inscrições do concurso da APPM. Com a nova decisão, as empresas deverão
devolver a quantia de R$ R$ 366.950,00 aos municípios associados para a
realização do certame. O concurso da APPM visa ao preenchimento de 1.331 vagas
em 40 municípios do Piauí.
Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, não está descartada a possibilidade de não haver a realização das provas no domingo (13), o que será informado até amanhã pela FUNDELTA, através da Secretária Municipal de Educação.
Fonte: GP1, Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal

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