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| A Lei foi sancionada em 18/11/11 pela presidenta Dilma Rousseff (Foto: Estadão) |
Entra em vigor hoje, 16/05,
a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527,de 18/11/2011, D.O.U., 16/05/2012), obrigando todos os órgãos públicos a
prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O
projeto estabelece que qualquer pessoa possa ter acesso a dados não
sigilosos sem precisar explicar o motivo e vale
para todo o serviço público do país.
Na prática, a lei determina que os órgãos públicos
como os que são vinculados ao município de Baixa Grande do Ribeiro (Prefeitura,
Câmara de Vereadores e Secretarias) criem centros de atendimento dentro de cada
órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros
precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos,
folha de pagamento de servidores, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação exige que município
com mais de 10 mil habitantes, como é o caso de Baixa Grande do Ribeiro, divulguem
na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração
pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura
organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer
repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre
licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem
expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais freqüentes da
sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os
municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um
site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos
desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que
solicitadas.
Qualquer pessoa pode pedir informações a respeito
de qualquer órgão da administração pública e não é preciso apresentar nenhum
tipo de justificativa para a solicitação de informações. Também não há limites
para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer
informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível,
por exemplo, perguntar quanto uma secretaria gastou com salários de servidores,
com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre
auditorias, fiscalizações e outras.
Só não serão prestadas informações consideradas
sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em
risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação
policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão
divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o
dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços
de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A
lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados
pela internet. Outros meios como carta e telefone, vão depender dos sistemas
adotados por cada órgão.
Dependendo de como o órgão tiver armazenado os
dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em
um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume
elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato,
o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos
SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por
mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela
internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da
não prestação das informações.
Servidores públicos que não prestarem as
informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer
sanções administrativas e até ser processados por improbidade.


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